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Construção por administração: Tudo o que você precisa saber sobre o tema

Você já ouviu falar sobre construção por administração? Trata-se de um tipo de contrato da construção civil muito vantajoso para os envolvidos. Entretanto, não são todas as empresas que falam sobre isso.

Tal modelo pode ser utilizado em qualquer tipo de obra, como logísticas, industriais, residenciais, educacionais, hospitalares, entre outras, e não somente no âmbito das incorporações imobiliárias. Portanto, vale a pena conhecê-lo a fundo. 

Neste formato, o investimento equivale ao custo real da obra acrescido de taxa administrativa e os desembolsos se dão no prazo da construção.
Ao final o investidor recebe a unidade imobiliária representada pela cota adquirida com valor abaixo do valor de mercado de um imóvel pronto e/ou executado no sistema de Incorporação.

Construção por administração: Conceito principal

A construção administrativa é legalmente tipificada apenas no caso de incorporação imobiliária (Lei nº 4.591/1964), em que o apartamento do adquirente da unidade contrata uma administradora para gerenciar a obra.

O adquirente da cota de investimento se torna sócio de uma SPE e então passa a assumir um fluxo de pagamento compatível com o cronograma físico financeiro daquela obra.

Cabe a administradora gerenciar todas as etapas do projeto, desde o estudo de viabilidade até a entrega final do empreendimento.

Tipos de construção por administração

De maneira geral, a construção por administração requer maior participação do dono da obra, com a eventual aprovação de listas tríplices de fornecedores, gestão e pagamento dos custos incorridos pela construtora e assinatura de contratos com fornecedores (já que ele é o contratante). 

Ela foi dividida, entretanto, em três diferentes tipos, com características peculiares. 

  • Construção por administração pura: na construção por administração pura, a construtora não possui responsabilidade sobre o custo final da obra e por tal fato não é penalizada ou bonificada;
  • Construção por administração com preço alvo: a construtora é bonificada se o custo final da obra for inferior ao preço alvo, mas não é penalizada se ele for superior;
  • Construção por administração com preço máximo garantido: neste caso, a construtora é bonificada se o custo final da obra for inferior ao planejamento e penalizada se for superior, deixando de receber a sua taxa e sendo obrigada a custear a obra até a sua conclusão.

Vantagens da construção por administração

A construção por administração é uma excelente opção de investimento para dois grupos de pessoas: aqueles que querem adquirir um imóvel a preço de custo e investidores que querem eliminar a figura do incorporador. Afinal, oferece inúmeras vantagens para esses “públicos”.

O retorno desses imóveis costuma ser alto e boa parte do público são investidores, pelo simples fato de retorno alto e com uma valorização do imóvel de acordo com o andamento da obra.

A economia para o comprador é uma das vantagens. Isso ocorre porque, nos valores praticados, não há a incidência dos juros impostos pelo incorporador.

Outra vantagem diz respeito à transparência. Isso ocorre porque a prestação de contas é feita periodicamente. Além disso, o acompanhamento da obra se torna muito mais tranquilo e confiável.

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